Principais alterações incluem a desobrigação da construção do pátio de descontaminação, utilização de guias e alteração nas distâncias mínimas para aplicação terrestre.
Principais alterações:
• Não é mais obrigatória a construção de pátio de descontaminação para os pulverizadores terrestres;
• Não é mais obrigatório o preenchimento das Guias de Aplicação. Ainda assim, recomendamos que os produtores continuem a fazer um controle sobre as aplicações;
• Alteração das distâncias mínimas para a aplicação terrestre de agrotóxicos e afins para 90 (noventa) metros de povoações, cidades, vilas bairros, e mananciais de captação de água, moradia isolada agrupamento de animais e nascentes ainda que intermitentes. No decreto anterior, as medidas variavam de 300 a 150m.
As entidades do setor produtivo acompanharam vários debates em torno deste tema. A legislação anterior era praticamente inaplicável. Entendemos que o novo decreto traz mais tranquilidade aos produtores rurais de Mato Grosso.
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