sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Decreto 1.362 do Indea sobre aplicações de defensivos

Principais alterações incluem a desobrigação da construção do pátio de descontaminação, utilização de guias e alteração nas distâncias mínimas para aplicação terrestre.


Na última quinta-feira, dia 13 de setembro, o Governo do Estado o publicou no Diário Oficial o Decreto 1.362 que substitui o Decreto 2.283, de novembro de 2009.  Esta normativa dispõe sobre o uso, a produção, o comércio, o armazenamento, o transporte, a aplicação, o destino final de embalagens vazias e resíduos, e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins no estado.

Principais alterações:

• Não é mais obrigatória a construção de pátio de descontaminação para os pulverizadores terrestres;
• Não é mais obrigatório o preenchimento das Guias de Aplicação. Ainda assim, recomendamos que os produtores continuem a fazer um controle sobre as aplicações;
• Alteração das distâncias mínimas para a aplicação terrestre de agrotóxicos e afins para 90 (noventa) metros de povoações, cidades, vilas bairros, e mananciais de captação de água, moradia isolada agrupamento de animais e nascentes ainda que intermitentes. No decreto anterior, as medidas variavam de 300 a 150m.

As entidades do setor produtivo acompanharam vários debates em torno deste tema. A legislação anterior era praticamente inaplicável. Entendemos que o novo decreto traz mais tranquilidade aos produtores rurais de Mato Grosso.

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