Foi publicada ontem (27/5), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 646, que torna obrigatórios o registro e o licenciamento de tratores agrícolas que transitem em via pública

A Medida determina ainda a obrigatoriedade de que, ao transitar em via pública, o trator agrícola seja conduzido por motorista habilitado na categoria B.
Para o coordenador da Assessoria Jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG), Francisco Simões, a determinação traz avanço na medida em que regulamenta de vez uma situação que vinha sendo interpretada e conduzida diferentemente em cada cidade ou região. "Principalmente para o produtor rural, o ganho em segurança jurídica é muito importante. O texto foi muito acertado ainda ao especificar uma data a partir da qual os veículos fabricados estarão sujeitos à norma”, avalia.
Ele lembra ainda que nos estabelecimentos rurais, a condução de máquinas e implementos agrícolas exige que o condutor tenha capacitação.
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