quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Produtores não perderão terras se renegociarem dívidas

Os agricultores serão beneficiados com redução na taxa de juros e alongamento dos prazos de financiamentos



Os produtores rurais que estão inadimplentes com o Programa Nacional de Crédito Fundiário agora terão uma oportunidade para renegociar as dívidas. Além disso, poderão se beneficiar  com a redução na taxa de juros e alongamento dos prazos de financiamentos. Os agricultores têm até o dia 28 de março para aderir às novas regras.

No Estado do Paraná, atualmente 4.542 produtores são vinculados ao crédito fundiário, destes, 1.518 estão com pagamentos em aberto e outros 404 aderiram à primeira versão da renegociação de dívidas apresentada no ano passado.

O secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, alertou que se os agricultores resistirem em aderir à renegociação, correrão o risco de perder suas terras. Por isso, determinou esforço concentrado entre as equipes da secretaria e Instituto Emater, que executam o programa, além de solicitar o apoio da Federação dos Trabalhadores Rurais no Estado do Paraná (Fetaep), para conscientizar os inadimplentes para a importância de aderir à renegociação.

Para regularizar a situação, o secretário orientará as equipes que trabalham com o Crédito Fundiário no Paraná para reavaliar a realidade de cada agricultor.

A renegociação das dívidas do Programa Nacional de Crédito Fundiária foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, em uma reunião realizada em 4 de janeiro. A resolução possibilita a renegociação de todos os contratos inadimplentes até 31 de dezembro de 2012.

O montante poderá ser negociado com juros de 2% e o prazo de financiamento será alongado de acordo com o número de parcelas vencidas. "Se existem cinco parcelas vencidas e não pagas, o contrato, que originalmente prevê 20 anos de vigência, será estendido para 25 anos", explicou o coordenador do Programa Nacional de Crédito Fundiário no Paraná, Márcio da Silva.

Para ter direito às novas condições, o beneficiário deverá fazer a adesão à renegociação nas agências do Banco do Brasil até 28 de março. Depois dessa formalização, o inadimplente deve fazer a amortização para dar início efetivamente ao processo de renegociação. A nova regra reduziu o percentual de amortização de 20% para 5% sobre a última parcela não paga.

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