O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (12-12) o Decreto 7640, que prorroga para 11 de abril de 2012 o prazo para que os produtores averbem as áreas de reserva legal em suas propriedades rurais. A decisão altera, pela quarta vez, a data para o registro, prevista no artigo 152 do Decreto 6514, de 22 de julho de 2008, que prevê penalidades administrativas para infrações causadas ao meio ambiente. Na época, a norma foi publicada sob pretexto de regulamentação da Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. O prazo anterior expirou no domingo (11-12). terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Governo dá novo prazo para averbação de reserva legal
O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (12-12) o Decreto 7640, que prorroga para 11 de abril de 2012 o prazo para que os produtores averbem as áreas de reserva legal em suas propriedades rurais. A decisão altera, pela quarta vez, a data para o registro, prevista no artigo 152 do Decreto 6514, de 22 de julho de 2008, que prevê penalidades administrativas para infrações causadas ao meio ambiente. Na época, a norma foi publicada sob pretexto de regulamentação da Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. O prazo anterior expirou no domingo (11-12).
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